sexta-feira, 7 de junho de 2013

ECA, culpado ou inocente?

(por Diego C., professor do Cursinho Lima Barreto)

A discussão sobre a criminalidade juvenil volta à tona e bum! Começa o fuzilamento do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), como se ele fosse o causador dos crimes. “Se as autoridades pudessem jogar um menor atrás das grades, vagabundo pensaria duas vezes antes de cometer um crime”, metralham alguns. “O estatuto passa a mão na cabeça de vagabundo e torna a sociedade refém de bandidos”, detonam outros.

Uma pena que muita gente diz amém para este linchamento, sem se importar em ler ou compreender o que o ECA quer dizer, desta forma condenam o médico achando que ele é o causador da doença.

Há muitos aspectos do estatuto que só são entendidos quando a história de como o nosso país encara a criminalidade juvenil é levada em conta. Olhando em perspectiva, o primeiro furo que aparece é que desde antes de 1990, quando o ECA passou a vigorar, a delinquência juvenil já era considerada um problema nacional, sendo alvo de discussões desde o Brasil Império e até mesmo uma CPI nos anos 70.

Como os jovens delinquentes eram tratados antigamente?

Nas primeiras décadas do século XX entendia-se que a criminalidade e a vagabundagem dos adultos podiam ser frutos de infâncias carentes e famílias desestruturadas. Em 1927, tal visão levou à criação do “Código de Menores”, dando ao juíz plenos poderes para intervir nas famílias, podendo colocar as crianças sob a tutela do estado, internando-as em instituições que as tornariam trabalhadoras e honestas. No auge desta política é criado em 1941 o Serviço de Assistência do Menor (SAM), porém, a mola propulsora desta política era a segurança pública, o que colocava o cuidado com o menor em segundo plano, levando os SAMs a serem conhecidos como “Internato de Horrores”.

Em 1964, após o filho do ministro da justiça ser barbaramente assassinado por adolescentes moradores nas favelas cariocas, o governo militar decretou a criação da Fundação Nacional para o Bem-estar do Menor(FUNABEM), mais uma vez, o foco era evitar que crianças carentes se tornassem adultos subversivos. Na esteira desta política foram criadas as Fundações Estaduais do Bem-estar do Menor(FEBEM) em substituição aos SAM. O número de atendimentos foi bastante ampliado, porém, apenas uma pequena parcela das crianças havia cometido algum tipo de infração, a grande maioria era internada porque suas famílias, a maioria chefiada por mães solteiras que trabalhavam como domésticas e ganhavam menos de um salário mínimo, eram vistas como incapazes de educá-las. As FEBEMs foram divulgadas na mídia como ótimos internatos, o que levou muitas famílias carentes a batalharem por vagas.

Na prática, as FEBEMs pareciam presídios, utilizando inclusive castigos físicos e humilhações. A criança entrava ainda pequena e ficava internada até os 18 anos. Mas este período de encarceramento prolongado, dentro de uma instituição extremamente rígida, levava as crianças a se revoltarem, fugirem e irem morar nas ruas, onde colocavam em prática os delitos que haviam aprendido no abrigo. Assim, a FUNABEM-FEBEM se converteu em uma incubadora de pequenos delinquentes.

A situação ficou tão caótica que em 1976 o Congresso Nacional realizou a “CPI do Menor Abandonado” e produziu um relatório final bem contundente, prevendo um futuro difícil, caso o país não melhorasse a forma de tratar suas crianças. Em 1979 surgiu uma nova legislação, porém, pouca coisa mudou na prática. E, a partir dos anos 80, chegou-se ao cúmulo de se tornarem frequentes as execuções de crianças de rua, muitas vezes promovidas por policiais e comerciantes.

Em meados dos anos 80, com a abertura política, houve uma forte pressão para que as leis tivessem como princípio os valores democráticos e os desejos de igualdade entre todos os brasileiros, o que levou à aprovação do ECA em 1990. Ao contrário das legislações de 1927 e 1979, ele não trata exclusivamente de menores em situação irregular, ao invés disso, estabelece os direitos de todas as crianças, tanto em boas condições, quanto carentes, entendendo que todas elas precisam de coisas semelhantes: um ambiente acolhedor; educação; recursos apropriados; e garantia de direitos mínimos.

A desobediência ao ECA aumenta a violência!

Segundo o ECA, em caso de delitos leves, antes de se apelar para a internação, devem ser tomadas uma série de medidas sócio-educativas e o acompanhamento da família e do jovem. Todas as medidas devem constar no Plano Iindividual de Atendimento(PIA), porém, segundo uma pesquisa do CNJ, em apenas 5% de cerca de 15 mil processos contra adolescentes infratores, constavam informações sobre o PIA! Ou seja, há mais de vinte anos que o estatuto vigora, mas nossos governos ainda não desenvolveram políticas públicas para tentar a recuperação de todos os jovens que passam pelo juizado.

Quase 90% das infrações cometidas por jovens são relativas a pequenos delitos ou drogas e ao analisarmos os casos de homicídios cometidos por adolescente mais recentemente, vemos que todos os jovens tiveram várias passagens pela Fundação CASA por conta de tais delitos, porém não tiveram o devido acompanhamento ou participaram de medidas sócio-educativas efetivas.

Por um lado, o Estado foi proibido de utilizar as antigas e desastrosas medidas de aprisionamento prolongado e afastamento da família e por outro não pôs em funcionamento as políticas que o ECA estabelece, o que gerou uma espécie de vácuo.

Parece que muitos governantes só agem sob pressão. Em São Paulo, por exemplo, em 2004 a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) visitou as FEBEMs paulistas e após verificar as condições precárias e humilhantes que crianças eram mantidas, estipulou uma série de medidas a serem cumpridas pelo governo estadual para torná-las realmente instituições educacionais, além de cumprir as medidas, o governo deveria entregar relatórios bimestrais sobre os avanços. Em 2006, como não havia recebido nenhum relatório, a fiscalização da OEA voltou, encontrou a mesma situação precária e condenou o então governador Geraldo Alckmim, que só então reestruturou a FEBEM, transformando-a na Fundação CASA.

Portanto, chega a ser desonesto este mesmo governador vir à público exigir mudanças na lei, sendo que seu partido, há quase vinte anos no poder, não realiza plenamente as medidas sócio-educativas estabelecidas em lei, o que detona com as possibilidades de jovens infratores saírem do mundo das drogas e do crime antes de se tornarem assassinos.

Infância negada

Cada época e sociedade tem um jeito de tratar suas crianças. O conceito moderno de infância é algo recente, tem uns 400 anos, e se refere a uma idade no qual a pessoa, por ser frágil, deve ser resguardada para poder brincar, ser escolarizada, ter uma família que lhe trate bem e lhe dê carinho, etc. Mas, infelizmente, na cabeça de boa parte da sociedade, esta infância ainda não abarca todas as crianças. A criança carente, também conhecida como menor em situação de risco, mesmo que não seja delinquente, é temida como uma espécie de fera e a única forma de educá-la é colocando-a em uma jaula e adestrando-a com um chicote para que assim aprenda um ofício e se torne produtiva.

Enquanto a criança de minha família, ou de uma “família de bem”, deve ser protegida e ter seu direito à infância assegurado, a criança que nasce na favela, na periferia, ou em “família desestruturada” é vista como “a semente do mal”, contra a qual a sociedade deve se proteger. E caso esta criança realize algum delito, é como se uma profecia estivesse se realizando e a única coisa a fazer é tirá-la de circulação para que não fique em contato com os cidadãos de bem. E no internamento deve ser tratada de forma bem rígida, pois “bandido só aprende na porrada”. Para o jovem com a “família estruturada” no entanto, a percepção da sociedade é outra. Mesmo que ele realize um delito, as pessoas ainda acreditam em sua recuperação.

O ECA é uma tentativa de universalizar o direito à infância para as crianças pobres, tentando assim conciliar o combate à violência com a proteção do jovem, estabelecendo que melhor do que punir é tentar educar o jovem para viver melhor, tanto para si mesmo, quanto para o coletivo.

O problema é que nossa sociedade continua entendendo a prisão e o extermínio como as únicas soluções para a delinquência juvenil e muitos de nossos governantes, infelizmente,  também compartilham destas crenças e por isso resistem em adotar qualquer medida cujo intuito seja recuperar tais jovens, afinal, “pau que nasce torto, nunca se endireita”. O estatuto, marcou um primeiro passo, porém, outros passos ainda precisam ser dados. Uma lei não muda a mentalidade de uma sociedade, para alcançar esta transformação precisamos envolver a sociedade em uma discussão ampla e aprofundada, caso contrário, nossos governantes continuarão paralisados, os jovens continuarão sem oportunidades de saírem desta situação, a violência entre os jovens e contra os jovens continuará aumentando e o povo, sem entender o que está acontecendo, ficará ainda mais frustrado e com sensação de impotência, o que por sua vez, alimentará novos ciclos de violência.